X Capítulo Provincial
X Capítulo Provincial
Onde: realizado em Butiatuba-PR de 20 a 23 de setembro de1999
IDENTIDADE/MISSÃO
Ser testemunho de vida fraterna, minorítica e penitente, vivendo e anunciando profeticamente Jesus Cristo e seu Evangelho, atentos aos sinais dos tempos e aos clamores dos excluídos, em comunhão eclesial, para edificar o Reino de Deus no Paraná, Santa Catarina e Paraguai. 1º tema: VIDA APOSTOLICA Imperativo - Testemunhar, na prática apostólica pessoal e fraterna, a minoridade capuchinha: a disponibilidade, o acolhimento, a inserção, a simplicidade, o diálogo, a reconciliação, o anúncio da gratuidade das bênçãos do Pai; com destaque para a OFS-JUFRA, pastorais e assessorias específicas.
Políticas
1. Planejar, viabilizar e avaliar as ações apostólicas em fraternidade.
2. Favorecer e incentivar o trabalho apostólico inseridoe constituir, no triênio, ao menos uma fraternidade de inserção com professos perpétuos.
3. Utilizar reuniões de setores para maior conscientização e conhecimento da OFS-JUFRA para revitalizá-la ou implantá-la em nossas fraternidades, com assessoria de membros da mesma.
4. Priorizar atividades mais condizentes com nosso carisma (confissões, bênçãos, direção espiritual, dependentes químicos, visitas a doentes, sem-terra, meninos e meninas de rua), em nossas fraternidades.
5. Ampliar o quadro de freis para exercer assessorias específicas. 6. Desenvolver nos freis ampla consciência missionária com a participação da equipe fixa, tornando normal a ajuda temporária de outros freis.
Recomendações
1. A secretaria de pastoral, na pessoa do secretário ou de seu representante, visite os Conselhos pastorais, sendo vínculo de unidade nos trabalhos da Província.
2. A Secretaria de Pastoral faça, com as fraternidades afins, um projeto de inserção.
3. O Ministro provincial negocie com as dioceses a partilha da taxa administrativa das nossas paróquias.
4. Consolidar no Paraguai as atuais fraternidades com, pelo menos, três professos perpétuos cada uma, durante o triênio.
2º tema: POBREZA E SOLIDARIEDADE
Imperativo - Levar a sério o voto de pobreza individual e comunitariamente: transparência na administração dos bens, solidariedade e prestação de contas, em sintonia com o VI CPO.
Políticas
1. Levar os freis ao conhecimento do VI CPO, através de encontros provinciais, de reuniões de setores e dos Capítulos locais.
2. Treinar entre nós a prática do orçamento mensal e anual com a devida prestação de contas.
3. Concretizar a solidariedade entre as fraternidades e com os familiares dos freis em necessidade via Capítulo local, com anuência do governo provincial.
4. Desenvolver a solidariedade provincial, conscientes de que existe um único caixa.
Recomendações
1. O governo provincial constitua uma Comissão para estudar o aproveitamento dos imóveis Bom Jesus, Mercês e outros, e elaborar projetos.
2. O ecônomo provincial visite e assessore as fraternidades com freqüência.
3. Estude-se a viabilidade de um fundo de saúdepróprio como alternativa aos planos de saúde.
4. Observem-se com severidade as Constituições (n.º 69) quanto às construções e às reformas. 5. O governo provincial dialogue com os freis sobre as questões do uso e propriedade de carros, caixas e outros bens particulares.
ANEXO I - Redistribuição geográfica
1. Não descuidar nossa presença em Santa Catarina.
2. Nossa presença deve ser melhor distribuída geograficamente, evitando-se a demasiada concentração em certas regiões e dioceses.
3. Composição mais adequada de nossos setores geográficos.
4. Dar atenção especial a lugares de mais vocações a nossa vida.
ANEXO II - Centro Histórico
1. Manter o Centro Histórico, sendo orientado por um grupo de historiadores. 2. A SEASF, em conjunto com os «historiadores», estude o melhor lugar para o Centro Histórico e apresente o projeto ao governo provincial.
OUTRAS DECISÕES
1. Foi aprovada a supressão da fraternidade Nossa Senhora da Assunção, no Paraguai.
2. Nos atendimentos e assistências a menores, os freis cumpram e façam cumprir rigorosamente o Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. O Capítulo provincial recomenda o intercâmbio de, pelo menos, dois freis por um período máximo de seis anos com a Província-mãe de Veneza.